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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Competência para julgamento de autoridades


Autoridade
Infração Penal Comum
Crime de Responsabilidade
PR e VPR
STF
SF
Ministro de Estado
STF
  • STF
  • SF, se conexo com o do PR/VPR.
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica
STF
  • STF
  • SF, se conexo com o do PR/VPR.
Ministros do STF
STF
SF
Membros do CNJ e do CNMP
Fixada individualmente de acordo com a origem de cada membro. Pela PEC da reforma do Judiciário (ainda não aprovada) será o STF CERTO!
SF
PGR
STF
SF
AGU
STF
SF
Deputados Federais e senadores
STF, a partir da expedição do diploma
A respectiva casa
Membros do STJ, TSE, TST, STM, TCU e chefe de missão diplomática permanente
STF
STF
Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF, membros dos TCs dos estados e do DF, membros do TRF, TRE, TRT, membros dos Conselhos dos TC dos municípios e do MP que oficiem perante tribunais
STJ
STJ
Juízes federais, incluídos da Justiça Militar e da do Trabalho e membro do MP da União (Federal, do Trabalho, Militar, do DF e territórios)
  • TRF da jurisdição.
  • Para membro do MP que atua em tribunais, será o STJ.
  • Se atua em 1ª instância, será o TRF
  • TRF da jurisdição.
  • Para membro do MP que atua em tribunais, será o STJ.
  • Se atua em 1ª instância, será o TRF
Governador de Estado
STJ
Depende da respectiva CE
Vice-Governador de Estado
Depende da respectiva CE (EM REGRA TJ)
Depende da respectiva CE
Procurador Geral de Justiça
TJ
  • Legislativo Estadual. No caso de São Paulo, a Tribunal Especial (7 deputados estaduais, 7 desembargadores e presidente do TJ)
Juízes estaduais e do DF e Territórios, membros do MP estadual
TJ, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (TRE)
TJ, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (TRE)
Deputado estadual
Depende da respectiva CE. Em São Paulo, e como regra geral, o TJ. (EM REGRA TJ)
Legislativo Estadual
Prefeito
  • TJ, se crimes de competência da Justiça comum estadual, dolosos contra a vida, funcionais descritos pelo CP, abuso de autoridade, crime em detrimento de bens, serviços e interesses do município, crimes de natureza civil,
  • Tribunal de 2º Grau, nos demais casos.
  • TJ, se de natureza criminal.
  • Câmara dos Vereadores, se de natureza político-administrativa.
  • TRF, se crime federal.
  • TRE, se eleitoral.
Vereadores
  • TJ (não é pacífica)
  • Tribunal do Júri, se crime doloso contra a vida.
  • TJ, se de natureza criminal (não é pacífica)
  • Câmara de Vereadores
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Um comentário:

  1. Oi Fátima!
    Gostei das informações!
    Parabéns pelo blog e pela postagem! Prazer estar aqui! Com tempo, venha ler e comentar INFAUSTA CORRIDA no http://jefhcardoso.blogspot.com
    Abraço!

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