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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Responsabilidade Civil do Estado

Caros amigos, hoje, posto, mais uma vez [e com imensa satisfação] uma matéria do Dr. Gustavo Oliveira, grande parceiro do aprendendoodireito, Bacharel em Direito, Estagiário do MPDFT e Professor de Direito Administrativo da Fortium-DF. Espero que seja de grande valia para a aprendizagem de cada um.



Gustavo Oliveira
Responsabilidade Civil ou Extracontratual do Estado.

É o dever que o Estado possui de indenizar os prejuízos (materiais e morais) ocasionados pelos agentes públicos aos particulares.

Evolução: 

1) Teoria da IRRESPONSABILIDADE:

          O rei não erra. TOTAL irresponsabilidade.

2) Teoria Civilista:

             O particular deveria comprovar Dolo e Culpa do Estado (Responsabilidade Subjetiva).

3) Teoria da Culpa Administrativa ou do Serviço:

                 A administração se responsabilizaria apenas se o particular comprovasse sua omissão, falta de serviço, inexistência etc.

4) Teoria da Responsabilidade Objetiva:

               O Estado Indenizará independente de Dolo ou Culpa. Divide-se em:

4.1) Risco Integral: Todo e qualquer dano é indenizável.

4.2) Risco Administrativo: Não precisa provar dolo ou culpa, contudo, em: CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR ou CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA o Estado não arcará com os prejuízos.

Responsabilidade Objetiva: Não há dolo ou culpa, somente: Ação, Resultado e Nexo.

Responsabilidade Subjetiva: Há dolo ou culpa, logo será: Ação, Resultado, Nexo e Dolo ou Culpa.

Ação Regressiva:
    Caso o agente tenha agido de forma ilícita, o Estado poderá cobrar o Dano que o agente causou ao particular, nesse caso a Responsabilidade será subjetiva.

IMPORTANTE:

- Só alcança os atos causados por ação da administração;
- Só se aplica as pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estado, DF e Município + Autarquias e Fundações Públicas). 

OBS: As empresas públicas e sociedades de Economia Mista (Pessoas Jurídicas de Direito Privado):
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

- Tanto terceiros usuários quanto não usuários são alcançados pela Responsabilidade Objetiva. 

5. Questões comentadas:

1. Considere que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito. 

Comentários: 
O servidor público neste caso, estava na situação de uma pessoa comum. Não é o simples fato de fazer parte da administração pública que vai retirar o direito de cobrar a devida indenização. 


Gabarito: ERRADA.


2. No caso de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil da Administração Pública ocorre na modalidade subjetiva. 

Comentários:
Em caso de omissão, o particular deve mostrar a omissão do Estado, isto é, dolo ou culpa, o que ocasionará em Responsabilidade Civil Subjetiva.


Gabarito: CERTA


3. A Responsabilidade Civil da Administração Pública obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções tenham causado a terceiros.

Comentários:
A responsabilização dos danos causados pelos agentes a terceiros abrange toda e qualquer pessoa jurídica mesmo que seja de Direito Privado a indenizar, desde que prestem serviços públicos. Caso elas trabalhem com atividade econômica não aplica-se tal responsabilização. 


Gabarito: CERTA


Ainda sobre o tema, válida a colação de três mapas mentais - os quais ajudarão na compreensão e fixação da matéria abordada. Vejamos:  






Por fim, para que se possa fixar melhor todo o conteúdo acima elencado assista aos vídeos: Responsabilidade Civil Adotada pelo Brasil, Responsabilidade Objetiva x Responsabilidade Subjetiva e Responsabilidade Objetiva Risco Administrativo.








·         Para saber mais sobre o autor ou sobre a matéria, acesse:  http://estudosesucesso.blogspot.com/



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